Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural, foi criado pela Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro) sendo constituído de um registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O Cadastro Ambiental Rural é a primeira fase do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais. Trata-se do registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Vantagens de se obter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade rural:

– Facilidade de acesso às linhas de crédito pelos proprietários de Imóveis Rurais Licenciados e mais oportunidades de financiamento;

– Certificação dos produtos de origem agropastoril e extrativistas e criação de novas oportunidades de negócio;

– Redução de até 90% das multas após a emissão do CAR;

– Desburocratização do licenciamento;

– O proprietário com desmate anterior à 22 de julho de 2008 terá a oportunidade de se regularizar sem ser penalizado;

– O produtor rural poderá otimizar seu espaço produtivo e melhorar seu rendimento econômico, respeitando a legislação ambiental;

– Oportunidade de preservar a qualidade ambiental da propriedade; Com a assessoria da Ecoflora vários clientes já tiveram o CAR aprovado.