Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)​​

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), destina-se a orientar e especificar as ações que devem ser planejadas, projetadas e realizadas para se recuperar o uso original ou permitir novos usos de áreas, cujas características originais sofreram alterações.

A utilização da recuperação florestal é uma medida que tem como objetivo a melhoria do meio biótico, que compreende a manutenção das especificidades da flora e fauna locais, estabelecendo conexões entre habitats.

O PRAD pode ser utilizado para recuperar ou recompor Áreas de Preservação Permanente-APP, Áreas de Reserva Legal-ARL, Áreas de Empréstimo da Construção Civil (rodovias, ferrovias, complexos industriais, etc), jazidas de minério após o final da lavra e áreas com erosão pluvial, dentre outros.